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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 165/2000 - AP. - A Dr.ª Georgina de Almeida e Costa, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, pelo 1.º Juízo deste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 20/96.8PCCSC, movido pelo digno magistrado do Ministério Público contra o arguido Mará da Conceição Miranda, natural de Amora, Seixal, nascido a 25 de Agosto de 1939, de nacionalidade portuguesa, filho de Júlio da Conceição Miranda e de Esperança C. Fernandes, titular do bilhete de identidade n.º 4626279, emitido em 11 de Fevereiro de 1985, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Casa dos Carvalhos, Rua dos Afoitos, Praia das Maçãs, Colares, Sintra, por haver cometido um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal, foi por despacho de 6 de Janeiro de 2000, declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, ficando, ainda, proibido de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução e efectuar registos nas conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitos por autoridades ou repartições públicas, ficando os autos suspensos até à sua apresentação ou detenção.
7 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Georgina de Almeida e Costa. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)