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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1517/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que na 1.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 15 265/95.0TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido José Francisco Lagos Gonçalves de Jesus, nascido a 7 de Julho de 1964, em Alcoutim, filho de António Ilídio Gonçalves de Jesus e de Joaquina Maria Lagos e com última residência conhecida na Rua de Bernardo Santareno, bloco C, 13, 4.º, direito, C, em Miratejo, Seixal, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 356.º, n.º 3 do Código de Processo Penal) tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Escrivão-Adjunto, João António de Jesus Grilo.
