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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 172/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 6 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1847/98.1TACSC, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Nézio Constantino Gonçalves Cunha, nascido a 19 de Maio de 1972, natural de Angola, filho de Manuel Gonçalves da Cunha e de Olga Constantina de Almeida Cunha, com última residência conhecida na Rua das Flores, Alto dos Gaios, Vivenda O Meu Ninho, anexo, Estoril, por estar acusado de haver cometido um crime de receptação dolosa, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.º 1, do Código Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de Condução e livrete de veículos automóveis, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantêm-se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
11 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã-Adjunta, Ana Correia.
