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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 189/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Sesifredo Benvinda, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, por despacho de 27 de Março de 2000, proferido nos autos de processo especial abreviado, registado sob o n.º 566/99.6PYLSB, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Justino Gonçalves Rodrigues, filho de Malaquias Ascensão Rodrigues e de Francisca Vieira Gonçalves, natural da República Democrática de São Tomé e Príncipe, nascido a 8 de Abril de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 16063966, com última residência conhecida na Rua do General Morais Sarmento, 16-A, Benfica, Lisboa, e actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 3 do artigo 335.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
31 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Sesifredo Benvinda. - O Oficial de Justiça, Carlos Albano.
