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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 190/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel Sesifredo Benvinda, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, por despacho de 12 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo especial abreviado, registado sob o n.º 275/99.6PYLSB, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Guilherme Fernandes da Silva Lopes, filho de Joaquim da Silva Lopes e de Dália Fernandes da Conceição Ezequiel, natural de Alcântara, Lisboa, nascido a 5 de Junho de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 11714187, emitido em 26 de Abril de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Quinta das Covas, 3736-A, Lisboa, e actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido o crime de furto em supermercado, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 3 do artigo 335.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal).
14 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Sesifredo Benvinda. - A Oficial de Justiça, Maria da Luz.
