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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 196/2000 - AP. - A Dr.ª Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum, singular n.º 1386/91, pendente no 3.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Coutinho Gonçalves, casado, natural de Águeda, nascido em 23 de Dezembro de 1956, filho de Ilídio Gonçalves e de Clementina Marques Coutinho, com última residência conhecida no Bairro Mariz, bloco 3, Arcos, Anadia, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho de 12 de Abril de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia, nos termos do artigo 117.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal, de 1982, extinto por prescrição o procedimento criminal e ainda extinto por impossibilidade superveniente da lide o enxerto cível.
17 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Amélia Nogueira.
