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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 152/2004 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 133/98.1TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Jorge da Silva Vieira, filho de Agostinho da Silva Vieira e de Ana de Jesus Moreira da Silva, natural da freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova de Gaia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Junho de 1967, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 8231075, com domicílio na Rua da Chamorra, 18, rés-do-chão, direito, Vilar do Paraíso, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Março de 1997, por despacho de 10 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por motivo da apresentação do arguido.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel de Matos Branco.
