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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 152/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Meira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 88/02.0TAGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Domingues Rato, filho de Plínio de Jesus Rato e de Maria Ausenda Rato, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Setembro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4257848, com domicílio na Avenida do Brasil, 56, 2.º, 1700-073 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de injúria agravada, previsto e punido pelos artigos 181.º, 184.º, 188.º, n.º 1, alínea a) e 132.º, n.º 2, alínea j), todos do Código Penal, praticado em 28 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ângela Meira. - A Oficial de Justiça, Ana Moreira.
