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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 200/2000 - AP. - A Dr.ª Elisabete Coelho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, por despacho de 14 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 168/99, do 3.º Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Carlos Alberto Rodrigues, casado, nascido a 7 de Setembro de 1948, em Trofa, Águeda, filho de Albertino Rodrigues e de Angelina Augusta de Jesus e com última residência conhecida em Macinhata do Vouga, Águeda, por haver cometido um crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anualidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º do referido Código de Processo Penal) ficando proibido de obter documentos, tais como bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações, certidões ou registos das autoridades competentes, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal e ainda a anualidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta data.
26 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Coelho. - A Escrivã-Adjunta, M. A. Costa.
