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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 202/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Fernanda Fernandes de A. Vilhena Roberto, juíza de direito deste Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, por despacho de 14 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 45/99, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Manuel Fernandes Martins, divorciado, filho de Francisco Martins Fernandes e de Júlia Martins Fernandes, nascido a 1 de Novembro de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 9378878, natural de São João de Loure, Albergaria-a-Velha e com última residência conhecida na Rua do Cação, São João de Loure, Albergaria-a-Velha, por haver cometido uns crimes de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 e de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração. Outrossim, foi decretada a proibição de o arguido ou qualquer outra pessoa no interesse dele de obter ou renovar o passaporte, certidões de assento de nascimento, e caso exista, casamento, obter certificados de registo criminal, e obter ou renovar bilhete de identidade.
26 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Fernanda Fernandes de A. Vilhena Roberto. - O Oficial de Justiça, José Fernando Fachada Pereira.
