Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 206/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 37/99, pendente nesta comarca, contra o arguido José Luís Fonseca Alves, casado, trolha, nascido a 15 de Maio de 1962, filho de Joaquim Alves e de Olinda da Fonseca, natural da freguesia de Carvalho, da Comarca de Celorico de Basto, e com última residência conhecida no lugar da Balsa, freguesia de Vila Verde, desta Comarca de Alijó, portador do bilhete de identidade n.º 7937422, por ter cometido um crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, por despacho de 13 de Março de 2000, nos autos acima referidos, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, o que implica: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter ou renovar o seu passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, e de obter certidões ou registos das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
10 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Porfírio Manuel Pereira Vale. - O Escrivão-Adjunto, Graciano José de Freitas Gouveia.
