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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 208/2000 - AP. - O Dr. Luís Mendonça, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 431/97.1 PDALM, do 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Miguel Simões Correia, filho de Armando António Frias Correia e de Maria Manuela de Campos Simões Correia, natural de Almada, onde nasceu a 14 de Fevereiro de 1971 e com residência conhecida na Avenida do General Humberto Delgado, 5, 8.º-E, Costa da Caparica, por ter cometido o crime, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1 do Código Penal, foi por despacho de 7 de Abril de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º e 336.º, ambos do Código de Processo Penal com os seguintes efeitos: nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, ficam os ulteriores termos do processo suspensos; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração; proibição de obtenção de quaisquer documentos, registados a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública; proibição de obtenção/renovação de passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade.
11 de Abril de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Mendonça. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
