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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 209/2000 - AP. - Torna-se público que, por despacho de 14 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 636/94.7GCALM do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido Vítor Manuel Lascazas Pereira, solteiro, nascido a 15 de Novembro de 1974, filho de Emílio Gonçalves Pereira e de Regina Maria da Silva Lascazas, natural de Lisboa, ausente em parte incerta, com a última residência conhecida na Rua de Carvalho Ferreirinha, 6, Cacilhas, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alíneas c), d) e h), com referência ao artigo 298.º, todos do Código Penal, de 1982 e, artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, todos do Código Penal, 1995, consoante o regime que lhes for mais favorável, nos termos do artigo 2.º, n.º 4 deste diploma legal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal.
11 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Ausinda Pires Simões Duarte.
