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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1521/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 11 007/00.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Raquel Sofia Reis Perdigão, filha de João Ângelo Pepe Perdigão e de Maria Angélica Reis Boto Perdigão, natural da freguesia de Évora, concelho de Évora, com nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Outubro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12017250, emitido em 20 de Novembro de 1998, por Lisboa, com domicílio na Vivenda S. José, 1, Bairro Nossa S. do Carmo, 7000 Évora, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Dezembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.
