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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 210/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 7 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 590/96.0TAALM do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarada contumaz, a arguida Maria de Jesus Bataglia Rodrigues, filha de António da Conceição Rodrigues e de Maria José Bataglia, natural de Portalegre, com última residência conhecida na Avenida do Professor Egas Moniz, 2-A, Almada, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas normas combinadas do artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 23 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º e 218.º do Código Penal. Tal declaração implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal.
11 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Regina Velez de Lima.
