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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 213/2000 - AP. - Torna-se público que, por despacho de 6 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 374/96.6 TAALM do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarada contumaz a arguida Sílvia Gentil Matos de Santos Adão, nascida a 14 de Fevereiro de 1953, natural de Bragança, filha de Fernando Gentil dos Santos Adão e de Adélia de Matos Gentil Adão, ausente em parte incerta, com a última residência conhecida no Paredão da Praia Nova, 95, Costa da Caparica, por haver cometido um crime de tráfico de menor gravidade, previsto e punido pelo artigo 25.º, alínea a) com referência ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro. Tal declaração implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante, a proibição de obter, renovar ou alterar o bilhete de identidade, passaporte e quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas, nos termos do artigo 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal.
14 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Ausinda Pires Simões Duarte.
