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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1526/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1719/00.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido David José Pires Marques Silva, filho de Valdemar Bastos da Silva e de Maria Rosa Pires Marques, natural da freguesia de São Jorge de Arroios,, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11447504, emitido em 11 de Agosto de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua de Garcia da Horta, 4, rés-do-chão, A, Linda-a-Velha, 2795 Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 6 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - O Oficial de Justiça, Pedro Leitão Serra.
