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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1528/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 1054/95.5PTLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Óscar Nelson Muniz, solteiro, filho de Francisco Ediberto Muniz e de Ana Marta Ximenes Muniz, natural do Brasil, nascido a 7 de Fevereiro de 1966, portador do bilhete de identidade n.º 16156905, com última residência conhecida na Calçada do Monte, 2, 4.º, esquerdo, Lisboa, imputado-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por referência aos artigos 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982 e 217.º do Código Penal, de 1995, por despacho de 11 de Novembro de 1999, o Tribunal declarou o arguido contumaz nos termos do Código de Processo Penal, de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
17 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Vaz.
