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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1529/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 912/00.1PHLSB, pendente neste contra o arguido Ângelo Silveiro João, filho de Armindo do Rosário João e de Maria Virgínia Silveira, natural da freguesia de S. Facundo, concelho de Abrantes, com nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Setembro de 1960, divorciado, titula do bilhete de identidade n.º 5387147, emitido em 5 de Setembro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Praceta de Goa, 16, 3.º, direito, Olival Basto, Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Outubro de 2000; ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Outubro de 2000; injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
