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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1532/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum, n.º 15 616/95.7TD.LSB(127/99) pendente nesta Comarca contra o arguido Ismael Alexandre Hall Macedo, filho de Eduardo Afonso Macedo e de Maria Luísa Pires Hall, natural de Angola, nascido a 20 de Abril de 1968, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 10759465, com última residência conhecida no Bairro de Codível, lote 41, rés-do-chão, direito, Odivelas e actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, é o mesmo declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3, do mesmo artigo 337.º).
18 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
