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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1534/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum, n.º 745/98, pendente nesta Comarca que o Ministério Público move contra o arguido Luís Miguel Graciosa Henriques, filho de Luís Marques Henriques e de Ana Paula Gonçalves, natural de Santa Maria dos Olivais, Lisboa, nascido em 29 de Dezembro de 1980, portador do bilhete de identidade n.º 12938201 e com última residência conhecida na Rua de Almada Negreiros, lote 492, 3.º-A, Lisboa e actualmente em parte incerta, por haver cometido o crime, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, é o mesmo declarado contumaz nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandado de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3, do mesmo artigo 337.º).
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
