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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1536/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 51/99 (16.340/96.9 TD.LSB) da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, em que é arguida Júlia Simão Mendes, filha de Efrem Simão Mendes e de Madalena João Morais Pontes, natural de Angola, nacionalidade angolana, nascida a 8 de Abril de 1965, solteira, empregada de limpeza, titular do bilhete de identidade n.º 16174716, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Palma 284, 3.º, direito, 1100 Lisboa, foi-lhe imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, e 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi por despacho de 19 de Outubro de 1999, declarado contumaz o arguido supra identificado, nos termos do n.º 1 do artigo 335.º e n.º 1 do artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal, implicando tal medida: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1, do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); proibição de o arguido renovar ou obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda, proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
30 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Alves Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui B. Alves.
