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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1537/2003 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 1059/99.7SQLSB, pendente neste Tribunal contra o Paulo Manuel dos Santos Fernandes, filho de José Francisco Godinho Fernandes e de Cremilde dos Santos Nunes Godinho, natural da freguesia de São Julião da Barra, concelho de Oeiras, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Dezembro de 1977, casado, pintor da construção, titular do bilhete de identidade n.º 11939399, emitido em 18 de Dezembro de 2000, por Lisboa, com domicílio na Avenida da Cidade de Lisboa, 59, 2.º, A, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Dezembro de 2002. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.