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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1546/2000 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que correm termos neste Tribunal uns autos de processo comum singular, registados sob o n.º 3390/99, em que é autor o Ministério Público, e arguido Júlio Artur de Sousa da Graça Antunes, filho de Júlio da Graça Antunes e de Natália de Sousa da Graça Antunes, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 21 de Março de 1947, casado, gerente comercial, portador do bilhete de identidade n.º 11397, de 1 de Março de 1989, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Augusto Costa, 39, 6.º, direito, Lisboa, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 313.º do Código Penal, de 1982, e que por despacho proferido em 16 de Novembro de 1999, foi ao arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração as seguintes medidas: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º e n.º 1 do artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição do arguido em obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e ainda, certidões ou registos junto das autoridades públicas, nomeadamente: conservatórias, repartições notariais, entidades consulares, Centro de Identificação Civil e governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesiaTais consequências mantêm-se enquanto subsistir o declarado estado de contumácia.
17 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
