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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1550/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 2.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 2305/95.1PTLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Amaro Alves, filho de Francisco Manuel da Silva Alves e de Maria Dulce dos Santos Vieira Amaro Alves, natural de São Sebastião da Pedreira em Lisboa, nascido a 29 de Janeiro de 1976, portador do bilhete de identidade n.º 11087029, com última residência conhecida na Rua de Diogo Cão, lote 743, rés-do-chão, esquerdo, Brandoa, Amadora, punido pelo artigo 203.º e 204.º, n.º 1, alínea f) do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, Notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Escrivã-Adjunta, Alexandra Maio Pereira.
