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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1550/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 163/99.4SALSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Lopes Antunes, filho de António Antunes e de Maria Jesus, natural da freguesia de Vilarinho, concelho de Lousã, com nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Maio de 1939, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 433932, com domicílio na Rua do Engenheiro Cunha Leal, lote 518, rés-do-chão, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Maio de 1999, e de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e a detenção do arguido nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
5 de Dezembro 2002. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Teresa Paiva.
