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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1551/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 2.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 12 446/95.0TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Roger Clement Sanrame, filho de Joseph Sanrame e de Bienvenida Briontes, natural da Argélia, nascido a 23 de Agosto de 1935, casado, comerciante, com última residência conhecida na Rua do Moinho do Frade, 30, 10.º, C, portador do bilhete de identidade n.º 10585758, de 25 de Junho de 1995, punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, Notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Escrivã-Adjunta, Alexandra Maio Pereira.
