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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1552/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa dos Reis Baltazar, juíza de direito da 2.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 2.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 671/95.8PVLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Miguel Guerreiro dos Santos, filho de Adão Agostinho dos Santos e de Navilia Guerreiro dos Santos nascido a 5 de Abril de 1970, solteiro, empregado da indústria hoteleira, natural de Odiáxere, concelho de Lagos, portador do bilhete de identidade n.º 8871399, de 5 de Janeiro de 1996, com última residência conhecida na Rua da Caridade, 36, 4.º, 1150 Lisboa, punido pelos artigos 286.º, n.os 1 e 2, alínea a), artigo 22.º, n.os 1 e 2, alínea c), 23.º e 74.º do Código Penal, de 1982, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, Notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Teresa dos Reis Baltazar. - A Escrivã-Adjunta, Alexandra Maio Pereira.
