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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1554/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 12 195/01.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Filomena Prazeres Simões Costa, filha de António Moreira Simões e de Maria dos Prazeres Simões, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Fevereiro de 1924, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 2097297, emitido em 6 de Setembro de 2000, por Lisboa, com domicílio em Escadinhas, Olarias, 7, subcave esquerda, Socorro, 1100-375 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Abril de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração (artigo 337.º n.º 1, do Código de Processo Penal);a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e a detenção da arguida nos termos e com os fins constantes dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto.
9 de Dezembro 2002. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Teresa Paiva.
