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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1557/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo correm termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 991/97.7PR.LSB (567/98), que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Félix, casado, nascido a 15 de Abril de 1968, natural de Angola, filho de Chico Sopa Félix e de Sambo Ilhana Félix, com última residência conhecida na Rua de Ramalho Ortigão, 23, 2.º, direito, em Lisboa e actualmente em parte incerta, por haver cometido um crime de injúrias, previsto e pu- nido pelos artigos 181.º, n.º 1 e 184.º do Código Penal, de que por despacho de 9 de Novembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão Auxiliar, Ruben Rechau.
