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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1558/2003 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 53/99.2PNLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro José Teixeira Sousa, filho de Vítor Júlio Rosa de Sousa e de Donzília Margarete Mendes Teixeira de Sousa, natural da freguesia de Charneca, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Novembro de 1980, solteiro, serralheiro, titular do bilhete de identidade n.º 12364949, emitido em 1 de Maio de 2000, pelo Arquivo de Identificação Civil, com domicílio na Rua dos Heróis de Mocaba, Hpv, rés-do-chão, D, Bairro Angola, Camarate, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira - O Oficial de Justiça, Vítor Murão.
