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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 156/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina Pilonas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 632/03.5TBLGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcel Jauering, solteiro, com domicílio na Rua de Lançarote de Freitas, 39, 3.º, C, 8600 Lagos, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Catarina Pilonas. - A Oficial de Justiça, Anabela Fernandes.
