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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 619/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1411/97.2TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Eurico de Jesus Fernandes, filho de Manuel António Fernandes e de Maria da Graça Afonso, concelho de Bragança, nascido em 13 de Outubro de 1952, casado, empregado bancário, titular do bilhete de identidade n.º 3009095, com domicílio na Rua da Cidadela, Poço do Rei, 5300-025 Bragança, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e actualmente pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Junho de 1997, por despacho de 25 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
27 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
