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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1562/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito na 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 786/93.7 PELSB, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro José Figueiredo Mateus de Freitas Moreira, filho de Pedro Raul Gonçalves de Freitas Moreira e de Lucília Manuela Figueiredo Mateus Freitas Moreira, nascido a 13 de Setembro de 1966, natural de Angola, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7441758, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de José Marcelino, 3, 2.º, B, Gavião, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º e alínea c) do artigo 314.º do Código Penal, de 1982, de que por despacho de 15 de Novembro de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo de realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Escrivã Auxiliar, Josefa Lacão Brancas.
