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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 626/2003 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 204/99.7TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Robalo Gonçalves Monteiro, filho de Virgílio Gonçalves Monteiro e de Felisbela do Nascimento Robalo, natural da freguesia de Orca, concelho do Fundão, nascido em 12 de Julho de 1944, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 1510223, emitido em 14 de Abril de 1986, por Lisboa, com domicílio na Rua dos Cantinhos, Aldeia de Santa Margarida, 6060-021 Idanha-a-Nova, o qual se encontra pronunciado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 18 de Novembro de 1991, por despacho de 21 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarada extinta, por descriminalização - artigo 311.º, n.os 1 e 2, alínea d), do Código de Processo Penal.
21 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, António José Sousa.
