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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 627/2003 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 243/99.8TBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido António Mendes Nunes da Silva, filho de Américo Nunes da Silva e de Georgina de Jesus Mendes, natural da freguesia de Cabeçudo, concelho da Sertã, com nacionalidade portuguesa, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 7930512, emitido em 1 de Setembro de 1974, por Lisboa, com domicílio na Senhora dos Remédios, 6100 Sertã, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Janeiro de 1995, por despacho de 12 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por descriminalização, face às alterações do regime jurídico resultante do Decreto-Lei n.º 367/97, de 19 de Novembro.
22 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Marques.
