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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 628/2003 - AP. - O Dr. Marco Brites, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 168/99.7 TBACB, pendente neste Tribunal contra a arguida Paula Maria Rodrigues Abreu Pimenta Machado, nascida em 3 de Novembro de 1960, titular do bilhete de identidade n.º 383001016, com última residência na Avenida de Londres, bloco 3-B, 3.º, esquerdo, Guimarães, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, situação que foi declarada mantida por força do acórdão da Relação de Coimbra, em 5 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, ficando sem efeito a anterior cessação da contumácia. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Marco Brites. - A Oficial de Justiça, Célia Maria Madeira.
