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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1563/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Madaleno, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 200/01.6SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Louro, filho de pai natural e de Joana Luro Figueiredo, concelho e Angola, com nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Janeiro de 1977, solteiro, vigilante, titular do bilhete de identidade n.º 13125119, emitido em 30 de Maio de 2000, por Lisboa, com domicílio na Rua de Mateus Vicente de Oliveira, 9, 2.º, esquerdo, 2745-000 Queluz, por se encontrar acusado do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.os 1 e 3, e 123.º, n.º 1 do Código da Estrada, praticado em 2 de Junho de 2001, por despacho de 20 de Setembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
24 de Setembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Madaleno. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.