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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 630/2003 - AP. - A Dr.ª Luísa Mafalda Chaves Correia Gomes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 423/93.0GAALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Valter Fernando Lopes Moreira, filho de Artur Ferreira Moreira e de Lucilina Lopes Lemos Moreira, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, nascido em 21 de Outubro de 1957, divorciado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 6096742, emitido em 1 de Agosto de 1989, por Lisboa, com domicílio no Bairro Nascente do Cabo, lote B-3, 2.º, esquerdo, 2625 Vialonga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Agosto de 1993, por despacho de 22 de Outubro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por força da descriminalização de conduta imputada e determinado o arquivamento dos autos.
28 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Luísa Mafalda Chaves Correia Gomes. - A Oficial de Justiça, Carla Galvão.
