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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 631/2003 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 633/99.6GDALM, pendente neste Tribunal contra o arguido António Ferreira Curado, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua da Galé, 13, 4.º, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido no artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Oficial de Justiça, Margarida Esteves.
