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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 636/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Brandão, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 565/94.4TAALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Luísa Perpétua Vidal Gouveia, filha de António Avelino Campos Raimundo Gouveia e de Luísa Fernanda da Conceição Vidal, concelho de Luanda, com nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Setembro de 1955, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 8308614, com domicílio na Rua de Ary dos Santos, lote 18, 3.º, direito, Vila Fria, 2780 Oeiras, por se encontrar acusada da prática dos crimes de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e actualmente previsto e punido pelo artigo 218.º, n.º 2, alínea a); de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º do Código Penal de 1982 e actualmente previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal vigente, praticado em 19 de Setembro de 1994, e de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 19 de Setembro de 1994, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Outubro de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Brandão. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Nobre.
