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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1565/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 12 990/97.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Filomena Maria Gante Trincão, filha de Joaquim Manuel Rodrigues Trincão e de Maria Natércia Latoeiro Gante, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Janeiro de 1964, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 6605924, com domicílio na Avenida de D. Vasco da Gama, 7, rés-do-chão, 1600 Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, praticado em 18 de Abril de 1997, foi a mesma declarada contumaz, 17 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
