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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1567/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob n.º 1344/947-2PKLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Fernandes Silva, filho de Armando Marques da Silva e de Maria de Jesus Fernandes da Silva, natural de Marvila, Lisboa, nascido a 22 de Agosto de 1971, solteiro, com última residência conhecida na Quinta do Marquês de Abrantes, 139, Lisboa, imputado-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de furto simples, na forma tentada. O Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do arguido em Juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter documentos ou certidões, junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
