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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1568/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2800/94.0POLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Cabral Varela, filho de Domingos Lopes Varela e de Helena Vieira Cabral, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade Cabo-verdiana, nascido em 12 de Agosto de 1953, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16006972, com domicílio na Rua de Teixeira Pinto, 14, Quinta da Serra, Prior Velho, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 17 de Dezembro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, 17 de Setembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
