Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1576/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, Juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 2394/95.9PRLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Carla Iyvana Marques Silva, filha de Luigi Rotatti e de Jeanne Marlene Roiatti, nascida a 24 de Janeiro de 1968, em França, titular do bilhete de identidade francês n.º 190207, e com última residência conhecida na Rua de Ary dos Santos, lote 1, norte, rés-do-chão, Penedo, Parede, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data da sua consumação, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelos artigos 313.º do Código Penal de 1982, e 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, por despacho de 26 de Outubro de 1999, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
12 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Macara.
