Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 158/2003 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 87/95.6TBGRD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Manuel Mateus Martins, filho de Humberto Pereira Martins e de Maria Antónia Alves Mateus Martins, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Novembro de 1946, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 24428, emitido em 29 de Novembro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Ferrão Lourenço, 12, 1.º, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Novembro de 1994, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter falecido em 22 de Fevereiro de 2002.
31 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Elisabete Rebelo.
