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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1582/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 160/01.3ZFLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Jackeline Ramirez Manco, filha de Orlan Ramirez Bernal e de Marta Olga Manco Gutierrez, com nacionalidade colombiana, nascida em 26 de Maio de 1980, solteiro, com domicílio em Calle Diaz Tanco Vasco Diez, 8, 1.º, A, La Cuña, Orense, Galícia, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, praticado em 12 de Junho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, 29 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Dezembro de 2002. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
