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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 843/2001 - AP. - A Dr.ª Susana Direito, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que nos autos de processo comum, singular, registado sob o n.º 155/00 que o Ministério Público move contra os arguidos Joaquim Martins de Oliveira, casado, pintor, nascido em 8 de Março de 1954, natural de Esgueira, Aveiro, filho de José Oliveira Melo e de Isaura Martins, titular do bilhete de identidade n.º 5371230, emitido em 11 de Novembro de 1999, com última residência conhecida na Adega do Fidalgo, Santa Cruz das Maias, Oliveira de Frades e Maria de Lurdes de Jesus Saraiva, casada, pintora de cerâmica, nascida a 5 de Setembro de 1962, natural de São João do Monte, Tondela, filha de João Gomes Saraiva e de Carolina de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 9441937, com última residência conhecida na Rua de Diogo Cão, bloco 7, 3.º, C, Barra, Aveiro, actualmente ausentes em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foram os mesmos declarados contumazes, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código Penal, o que implica, para os arguidos, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração, artigo 337.º, do referido Código de Processo Penal, nomeadamente a proibição dos arguidos obterem documentos, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações, certidões ou registos das autoridades competentes, o arresto de todas as contas bancárias.
20 de Setembro de 2001. - A Juíza de Direito, Susana Direito. - A Escrivã-Adjunta, Maria Arnaldina Costa.
