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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 845/2000 - AP. - A Dr.ª Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves, Juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum, singular n.º 26/95, pendente no 3.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido José Vitorino Xarepe Madruga, casado, empresário, nascido a 14 de Outubro de 1940, natural de São Bento do Cortiço, Estremoz, filho de Manuel António Madruga e de Maria Balbina de Jesus Xarepe, titular do bilhete de identidade n.º 362296, emitido em 15 de Outubro de 1991, pelo Arquivo de Lisboa, com última residência conhecida na Vivenda São José, São Bento do Cortiço, Estremoz, que se encontra indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas do artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigos 313.º e 314.º, alínea a) do Código Penal, de 1982, correm éditos de 30 dias a contar da afixação do último edital, notificando-o por despacho de 27 de Abril de 2000, foi declarada caduca a situação de contumácia em relação ao mesmo que lhe havia sido imposta por despacho de 23 de Outubro de 1996, em consequência da extinção deste processo por prescrição e o enxerto cível foi declarado extinto por impossibilidade superveniente da lide.
2 de Maio de 2000. - A Juíza de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho de Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Amélia Nogueira.
