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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 15 847/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Sofia de Barros Rebelo, Juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo, deste Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, por despacho de 27 de Abril de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 6/2000, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José Manuel Fena e Sá, solteiro, filho de Hipólito José de Sá e de Adriana da Conceição Fena, natural de Agrochão, Vinhais, nascido a 7 de Agosto de 1969, portador do bilhete de identidade n.º 9429787, com última residência conhecida na Rua do Loureiro, 45, rés-do-chão, actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 297.º, n.º 2, alíneas c), d) e h) do Código Penal, de 1982 ou pelo artigo 204.º, n.º 2, alíneas e) e g) do mesmo diploma legal revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, conforme mais concretamente se mostra mais favorável ao arguido, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 335.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido, após esta declaração, e a proibição do arguido ou qualquer outra pessoa no interesse dele, obter e ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certificado de registo criminal, certidões do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento, certidões ou registos de acções ou direitos sobre bens imóveis junto das autoridades públicas.
28 de Abril de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Sofia de Barros Rebelo. - A Oficial de Justiça, Libertina C. Barata.
